Tesauro da Justiça Militar da União - TesJMU

INTIMAÇÃO A ADVOGADO

Nota de escopo

CPPM - 

§ 2º A intimação ou notificação ao advogado constituído nos autos com poderes ad juditia , ou de ofício, ao defensor dativo ou ao curador judicial, supre a do acusado, salvo se Este estiver preso, caso em que deverá ser intimado ou notificado pessoalmente, com conhecimento do responsável pela sua guarda, que o fará apresentar em juízo, no dia e hora designados, salvo motivo de força maior, que comunicará ao juiz.

INTIMAÇÃO A ADVOGADO

Termos genéricos

Data de criação
16-Out-2016
Termo aceito
16-Out-2016
Termos descendentes
0
Termos específicos
0
Termos alternativos
0
Termos relacionados
0
Notas
1
Metadados
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