Tesauro da Justiça Militar da União - TesJMU

INTIMAÇÃO A MILITAR

Nota de escopo

CPPM - 

§ 3º A intimação ou notificação de militar em situação de atividade, ou assemelhado, ou de funcionário lotado em repartição militar, será feita por intermédio da autoridade a que estiver subordinado. Estando preso, o oficial deverá ser apresentado, atendida a sua hierarquia, sob a guarda de outro oficial, e a praça sob escolta, de acordo com os regulamentos militares.

INTIMAÇÃO A MILITAR

Termos genéricos

Data de criação
16-Out-2016
Termo aceito
16-Out-2016
Termos descendentes
0
Termos específicos
0
Termos alternativos
0
Termos relacionados
0
Notas
1
Metadados
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