Tesauro da Justiça Militar da União - TesJMU

ISENÇÃO DE PROVA

Nota de escopo

CÓDIGO DE PROCESSO PENAL MILITAR. DECRETO-LEI Nº 1.002, DE 21 DE OUTUBRO DE 1969. 

Art. 296. O onus da prova compete a quem alegar o fato, mas o juiz poderá, no curso da instrução criminal ou antes de proferir sentença, determinar, de ofício, diligências para dirimir dúvida sobre ponto relevante. Realizada a diligência, sobre ela serão ouvidas as partes, para dizerem nos autos, dentro em quarenta e oito horas, contadas da intimação, por despacho do juiz.

        Isenção

        § 2º Ninguém está obrigado a produzir prova que o incrimine, ou ao seu conjuge, descendente, ascendente ou irmão.

ISENÇÃO DE PROVA

Termos genéricos

Termos relacionados

Data de criação
17-Out-2016
Termo aceito
17-Out-2016
Termos descendentes
0
Termos específicos
0
Termos alternativos
0
Termos relacionados
2
Notas
1
Metadados
Busca
  • Buscar ISENÇÃO DE PROVA  (Wikipedia)
  • Buscar ISENÇÃO DE PROVA  (Google búsqueda exacta)
  • Buscar ISENÇÃO DE PROVA  (Google scholar)
  • Buscar ISENÇÃO DE PROVA  (Google images)
  • Buscar ISENÇÃO DE PROVA  (Google books)