Tesauro da Justiça Militar da União - TesJMU

EXAME DE INSTRUMENTOS DO CRIME

Nota de escopo

CÓDIGO PENAL MILITAR. DECRETO-LEI Nº 1.002, DE 21 DE OUTUBRO DE 1969.  

Art. 345. São sujeitos a exame os instrumentos empregados para a prática de crime, a fim de se lhes verificar a natureza e a eficiência e, sempre que possível, a origem e propriedade.

EXAME DE INSTRUMENTOS DO CRIME

Termos genéricos

Data de criação
17-Out-2016
Modificacão
17-Out-2016
Termo aceito
17-Out-2016
Termos descendentes
0
Termos específicos
0
Termos alternativos
0
Termos relacionados
0
Notas
1
Metadados
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