Tesauro da Justiça Militar da União - TesJMU

EXAME COMPLEMENTAR

Nota de escopo

CÓDIGO DE PROCESSO PENAL MILITAR. DECRETO-LEI Nº 1.002, DE 21 DE OUTUBRO DE 1969. 

Art. 331. Em caso de lesões corporais, se o primeiro exame pericial tiver sido incompleto, proceder-se-á a exame complementar, por determinação da autoridade policial militar ou judiciária, de ofício ou a requerimento do indiciado, do Ministério Público, do ofendido ou do acusado.

EXAME COMPLEMENTAR

Termos genéricos

Data de criação
17-Out-2016
Termo aceito
17-Out-2016
Termos descendentes
0
Termos específicos
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Termos alternativos
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Termos relacionados
0
Notas
1
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