Tesauro da Justiça Militar da União - TesJMU

CONSELHO DE JUSTIÇA

Nota de escopo

Lei nº 8.457, de 4 de setembro de 1992. Organiza a Justiça Militar da União e regula o funcionamento de seus Serviços Auxiliares. 

Art. 16. São duas as espécies de Conselhos de Justiça: 

a) Conselho Especial de Justiça, constituído pelo Juiz-Auditor e quatro Juízes militares, sob a presidência, dentre estes, de um oficial-general ou oficial superior, de posto mais elevado que o dos demais juízes, ou de maior antigüidade, no caso de igualdade;

b) Conselho Permanente de Justiça, constituído pelo Juiz-Auditor, por um oficial superior, que será o presidente, e três oficiais de posto até capitão-tenente ou capitão. 

Também a Justiça Militar Estadual, nos estados de São Paulo, Minas Gerais e Rio Grande do Sul, atua por meio de Conselhos de Justiça. Como se pode ver no artigo 203 da LEI COMPLEMENTAR Nº 59, DE 18 DE JANEIRO DE 2001. (Com as alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 85, de 28 de dezembro de 2005, e pela Lei Complementar nº 105, de 14 de agosto de 2008). 

 Art. 203. Os Conselhos de Justiça têm as seguintes categorias: 

 I – Conselho Especial de Justiça;

 II – Conselho Permanente de Justiça.

 1º Os Conselhos Especiais de Justiça são constituídos por um Juiz de Direito do Juízo Militar, que exerce a sua presidência, e por quatro Juízes Militares, sendo um oficial superior de posto mais elevado que o dos demais Juízes, ou de maior antiguidade, no caso de igualdade de posto, e de três oficiais com posto mais elevado que o do acusado, ou de maior antiguidade, no caso de igualdade de posto.

Parágrafo com a redação dada pelo art. 10 da L.C. nº 85, de 2005.

2º Os Conselhos Permanentes de Justiça são constituídos por um Juiz de Direito do Juízo Militar, que exerce a sua presidência, por um oficial superior e por três oficiais de posto até Capitão, das respectivas corporações.

Parágrafo com a redação dada pelo art. 10 da L.C. nº 85, de 2005.

3º Se houver concurso de agentes da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar no mesmo processo, o Conselho de Justiça terá composição mista, sendo sorteados dois oficiais de cada organização militar para integrá-lo.

Parágrafo acrescentado pelo art. 10 da L.C. nº 85, de 2005.

Data de criação
20-Out-2016
Termo aceito
20-Out-2016
Termos descendentes
2
Termos específicos
2
Termos alternativos
0
Termos relacionados
6
Notas
1
Metadados
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