CÓDIGO PENAL MILITAR. DECRETO-LEI Nº 1.001, DE 21 DE OUTUBRO DE 1969.
ART. 278. DIFUNDIR DOENÇA OU PRAGA QUE POSSA CAUSAR DANO A FLORESTA, PLANTAÇÃO, PASTAGEM OU ANIMAIS DE UTILIDADE ECONÔMICA OU MILITAR, EM LUGAR SOB ADMINISTRAÇÃO MILITAR.