CPM - ART. 268. CAUSAR INCÊNDIO EM LUGAR SUJEITO À ADMINISTRAÇÃO MILITAR, EXPONDO A PERIGO A VIDA, A INTEGRIDADE FÍSICA OU O PATRIMÔNIO DE OUTREM.
§ 2º SE CULPOSO O INCÊNDIO:
INCÊNDIO CULPOSO
PENA - DETENÇÃO, DE SEIS MESES A DOIS ANOS.