CÓDIGO PENAL MILITAR. DECRETO-LEI Nº 1.001, DE 21 DE OUTUBRO DE 1969.
ART. 273. REMOVER, DESTRUIR OU INUTILIZAR OBSTÁCULO NATURAL OU OBRA DESTINADA A IMPEDIR INUNDAÇÃO, EXPONDO A PERIGO A VIDA, A INTEGRIDADE FÍSICA OU O PATRIMÔNIO DE OUTREM, EM LUGAR SUJEITO À ADMINISTRAÇÃO MILITAR.