Tesauro da Justiça Militar da União - TesJMU

OMISSÃO DE NOTIFICAÇÃO DE DOENÇA (DPM)

Nota de escopo

CÓDIGO PENAL MILITAR. DECRETO-LEI Nº 1.001, DE 21 DE OUTUBRO DE 1969. 

Omissão de notificação de doença

         Art. 297. Deixar o médico militar, no exercício da função, de denunciar à autoridade pública doença cuja notificação é compulsória:

        Pena - detenção, de seis meses a dois anos.

OMISSÃO DE NOTIFICAÇÃO DE DOENÇA (DPM)

Termos genéricos

Data de criação
27-Out-2016
Termo aceito
27-Out-2016
Termos descendentes
0
Termos específicos
0
Termos alternativos
0
Termos relacionados
0
Notas
1
Metadados
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