Tesauro da Justiça Militar da União - TesJMU

BEM DOMINICAL

Nota de escopo

Art. 99. São bens públicos:

 ...

III - os dominicais, que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades.

Parágrafo único. Não dispondo a lei em contrário, consideram-se dominicais os bens pertencentes às pessoas jurídicas de direito público a que se tenha dado estrutura de direito privado.

 LEI No 10.406, DE 10 DE JANEIRO DE 2002.

BEM DOMINICAL

Termos genéricos

Data de criação
30-Out-2016
Termo aceito
30-Out-2016
Termos descendentes
0
Termos específicos
0
Termos alternativos
0
Termos relacionados
0
Notas
1
Metadados
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