Tesauro da Justiça Militar da União - TesJMU

AÇÃO DE PREFERÊNCIA

Nota de escopo

Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Institui o Código Civil.

Art. 513. A preempção, ou preferência, impõe ao comprador a obrigação de oferecer ao vendedor a coisa que aquele vai vender, ou dar em pagamento, para que este use de seu direito de prelação na compra, tanto por tanto.

Parágrafo único. O prazo para exercer o direito de preferência não poderá exceder a cento e oitenta dias, se a coisa for móvel, ou a dois anos, se imóvel.

AÇÃO DE PREFERÊNCIA

Termos não preferidos

Termos genéricos

Termos relacionados

Data de criação
01-Nov-2016
Modificacão
13-Abr-2017
Termo aceito
01-Nov-2016
Termos descendentes
0
Termos específicos
0
Termos alternativos
1
Termos relacionados
4
Notas
1
Metadados
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