Art. 16. São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado:
...
III - o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave; (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)