Tesauro da Justiça Militar da União - TesJMU

INVESTIMENTO

INVESTIMENTO

Termos genéricos

Nota de escopo

Art. 12 - § 4º Classificam-se como investimentos as dotações para o planejamento e a execução de obras, inclusive as destinadas à aquisição de imóveis considerados necessários à realização destas últimas, bem como para os programas especiais de trabalho, aquisição de instalações, equipamentos e material permanente e constituição ou aumento do capital de emprêsas que não sejam de caráter comercial ou financeiro. LEI No 4.320, DE 17 DE MARÇO DE 1964.

Data de criação
02-Nov-2016
Termo aceito
02-Nov-2016
Termos descendentes
0
Termos específicos
0
Termos alternativos
0
Termos relacionados
0
Notas
1
Metadados
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