Tesauro da Justiça Militar da União - TesJMU

INVESTIMENTO

Nota de escopo

Art. 12 - § 4º Classificam-se como investimentos as dotações para o planejamento e a execução de obras, inclusive as destinadas à aquisição de imóveis considerados necessários à realização destas últimas, bem como para os programas especiais de trabalho, aquisição de instalações, equipamentos e material permanente e constituição ou aumento do capital de emprêsas que não sejam de caráter comercial ou financeiro. LEI No 4.320, DE 17 DE MARÇO DE 1964.

INVESTIMENTO

Termos genéricos

Data de criação
02-Nov-2016
Termo aceito
02-Nov-2016
Termos descendentes
0
Termos específicos
0
Termos alternativos
0
Termos relacionados
0
Notas
1
Metadados
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