Tesauro da Justiça Militar da União - TesJMU

INVERSÃO FINANCEIRA

Nota de escopo

Art. 12 - § 5º Classificam-se como Inversões Financeiras as dotações destinadas a:

I - aquisição de imóveis, ou de bens de capital já em utilização;

II - aquisição de títulos representativos do capital de emprêsas ou entidades de qualquer espécie, já constituídas, quando a operação não importe aumento do capital;

III - constituição ou aumento do capital de entidades ou emprêsas que visem a objetivos comerciais ou financeiros, inclusive operações bancárias ou de seguros. LEI No 4.320, DE 17 DE MARÇO DE 1964.

INVERSÃO FINANCEIRA

Termos genéricos

Data de criação
02-Nov-2016
Termo aceito
02-Nov-2016
Termos descendentes
0
Termos específicos
0
Termos alternativos
0
Termos relacionados
0
Notas
1
Metadados
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