CÓDIGO DE PROCESSO PENAL MILITAR. DECRETO-LEI Nº 1.002, DE 21 DE OUTUBRO DE 1969.
Vigilância da autoridade policial
Parágrafo único. Na falta de PATRONATO OFICIAL ou órgão equivalente, ou de particular, dirigido ou inspecionado pelo Conselho Penitenciário, ficará o liberado sob OBSERVAÇÃO CAUTELAR realizada por serviço social penitenciário ou órgão similar.