Tesauro da Justiça Militar da União - TesJMU

AUDIÊNCIA PÚBLICA

Nota de escopo
As audiências públicas no Poder Judiciário foram previstas, inicialmente, pelas Leis 9.868/99 e9.882/99, que disciplinam processo e julgamento das ações diretas de inconstitucionalidade, ações declaratórias de constitucionalidade e arguições de descumprimento de preceito fundamental.
No âmbito do Supremo Tribunal Federal, as audiências públicas foram regulamentadas pelaEmenda Regimental 29/2009, que atribuiu competência ao Presidente ou ao Relator, nos termos dos arts. 13, XVII, e 21, XVII, do Regimento Interno, para “convocar audiência pública para ouvir o depoimento de pessoas com experiência e autoridade em determinada matéria, sempre que entender necessário o esclarecimento de questões ou circunstâncias de fato, com repercussão geral e de interesse público relevante” debatidas no Tribunal. O procedimento a ser observado consta do art. 154, parágrafo único, do Regimento Interno.
A primeira audiência pública realizada pelo Tribunal foi convocada pelo Min. Ayres Britto, Relator da ADI 3510, que impugnava dispositivos da Lei de Biossegurança (Lei 11.105/2005), e ocorreu no dia 20 de abril de 2007.
 

AUDIÊNCIA PÚBLICA

Termos genéricos

Termos relacionados

Data de criação
03-Nov-2016
Termo aceito
03-Nov-2016
Termos descendentes
0
Termos específicos
0
Termos alternativos
0
Termos relacionados
5
Notas
1
Metadados
Busca
  • Buscar AUDIÊNCIA PÚBLICA  (Wikipedia)
  • Buscar AUDIÊNCIA PÚBLICA  (Google búsqueda exacta)
  • Buscar AUDIÊNCIA PÚBLICA  (Google scholar)
  • Buscar AUDIÊNCIA PÚBLICA  (Google images)
  • Buscar AUDIÊNCIA PÚBLICA  (Google books)