Tesauro da Justiça Militar da União - TesJMU

VESTÍGIO

Nota de escopo

CÓDIGO DE PROCESSO PENAL MILITAR. DECRETO-LEI Nº 1.002, DE 21 DE OUTUBRO DE 1969. 

Objeto da perícia

        Art. 314. A perícia pode ter por objeto os vestígios materiais deixados pelo crime ou as pessoas e coisas, que, por sua ligação com o crime, possam servir-lhe de prova.

VESTÍGIO

Termos genéricos

Termos relacionados

Data de criação
04-Nov-2016
Termo aceito
04-Nov-2016
Termos descendentes
0
Termos específicos
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Termos alternativos
0
Termos relacionados
1
Notas
1
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