Tesauro da Justiça Militar da União - TesJMU

READAPTAÇÃO (DIREITO ADMINISTRATIVO)

Nota de escopo

 Art. 24.  Readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica.

       § 1o  Se julgado incapaz para o serviço público, o readaptando será aposentado.

       § 2° A readaptação será efetivada em cargo de atribuições afins, respeitada a habilitação exigida.

       § 2o  A readaptação será efetivada em cargo de atribuições afins, respeitada a habilitação exigida, nível de escolaridade e equivalência de vencimentos e, na hipótese de inexistência de cargo vago, o servidor exercerá suas atribuições como excedente, até a ocorrência de vaga.(Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990

READAPTAÇÃO (DIREITO ADMINISTRATIVO)

Termos genéricos

Termos relacionados

Data de criação
05-Nov-2016
Modificacão
05-Nov-2016
Termo aceito
05-Nov-2016
Termos descendentes
0
Termos específicos
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Termos alternativos
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Termos relacionados
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Notas
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