Tesauro da Justiça Militar da União - TesJMU

PARCELA AUTÔNOMA DE EQUIVALÊNCIA (PAE)

Nota de escopo

Art. 1° A remuneração mensal de servidor da administração pública direta, autárquica e fundacional, de qualquer dos Poderes da União, terá como limite máximo, no âmbito de cada Poder, os valores percebidos como remuneração no mesmo período, em espécie, a qualquer título, por:

I - membro do Congresso Nacional;

II - Ministro de Estado;

III - Ministro do Supremo Tribunal Federal.

LEI Nº 8.448, DE 21 DE JULHO DE 1992.

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Termos genéricos

Termos relacionados

Data de criação
03-Ago-2016
Modificacão
04-Nov-2016
Termo aceito
03-Ago-2016
Termos descendentes
0
Termos específicos
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Termos alternativos
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