EMENDATIO LIBELLI – Ocorre quando o juiz verifica que, na sentença, a tipificação não corresponde aos fatos narrados na petição inicial. Nesse caso, ele poderá, de ofício, apontar sua correta definição jurídica. Nesse caso, os fatos provados são exatamente os fatos narrados.
CPP Art. 383. “O juiz, sem modificar a descrição do fato contida na denúncia ou queixa, poderá atribuir-lhe definição jurídica diversa, ainda que, em consequência, tenha de aplicar pena mais grave”.