MUTATIO LIBELLI – Ocorre quando o juiz, ao concluir que o fato narrado na inicial não corresponde aos fatos provados na instrução processual, remete o processo ao Ministério Público que deverá aditar a peça inaugural. Nesse caso, os fatos provados são distintos dos fatos narrados.
CPP Art. 384. Encerrada a instrução probatória, se entender cabível nova definição jurídica do fato, em consequência de prova existente nos autos de elemento ou circunstância da infração penal não contida na acusação, o Ministério Público deverá aditar a denúncia ou queixa, no prazo de 5 (cinco) dias, se em virtude desta houver sido instaurado o processo em crime de ação pública, reduzindo-se a termo o aditamento, quando feito oralmente.