Tesauro da Justiça Militar da União - TesJMU

HOMICÍDIO SIMPLES EM TEMPO DE GUERRA

Nota de escopo

CÓDIGO PENAL MILITAR. DECRETO-LEI Nº 1.001, DE 21 DE OUTUBRO DE 1969. 

ART. 400. PRATICAR HOMICÍDIO, EM PRESENÇA DO INIMIGO:

        I - NO CASO DO ART. 205:

        PENA - RECLUSÃO, DE DOZE A TRINTA ANOS;

        II - NO CASO DO § 1º DO ART. 205, O JUIZ PODE REDUZIR A PENA DE UM SEXTO A UM TERÇO;

        

HOMICÍDIO SIMPLES EM TEMPO DE GUERRA

Termos genéricos

Data de criação
05-Dez-2016
Modificacão
19-Jun-2019
Termo aceito
05-Dez-2016
Termos descendentes
0
Termos específicos
0
Termos alternativos
0
Termos relacionados
0
Notas
1
Metadados
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