Tesauro da Justiça Militar da União - TesJMU

DEFRAUDAÇÃO DE PENHOR (DPM)

Nota de escopo

CÓDIGO PENAL MILITAR. DECRETO-LEI Nº 1.001, DE 21 DE OUTUBRO DE 1969. 

Art. 251. Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil ou qualquer outro meio fraudulento:

        Pena - reclusão, de dois a sete anos.

Defraudação de penhor

        III - defrauda, mediante alienação não consentida pelo credor ou por outro modo, a garantia pignoratícia, quando tem a posse do objeto empenhado.

DEFRAUDAÇÃO DE PENHOR (DPM)

Termos genéricos

Data de criação
06-Dez-2016
Termo aceito
06-Dez-2016
Termos descendentes
0
Termos específicos
0
Termos alternativos
0
Termos relacionados
0
Notas
1
Metadados
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