Tesauro da Justiça Militar da União - TesJMU

RECEPTAÇÃO (DPM)

Nota de escopo

CÓDIGO PENAL MILITAR. DECRETO-LEI Nº 1.001, DE 21 DE OUTUBRO DE 1969. 

ART. 254. ADQUIRIR, RECEBER OU OCULTAR EM PROVEITO PRÓPRIO OU ALHEIO, COISA PROVENIENTE DE CRIME, OU INFLUIR PARA QUE TERCEIRO, DE BOA-FÉ, A ADQUIRA, RECEBA OU OCULTE:

        PENA - RECLUSÃO, ATÉ CINCO ANOS.

        PARÁGRAFO ÚNICO. SÃO APLICÁVEIS OS §§ 1º E 2º DO ART. 240.

RECEPTAÇÃO (DPM)

Termos genéricos

Termos específicos

Data de criação
06-Dez-2016
Termo aceito
06-Dez-2016
Termos descendentes
1
Termos específicos
1
Termos alternativos
0
Termos relacionados
0
Notas
1
Metadados
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