CÓDIGO PENAL MILITAR. DECRETO-LEI Nº 1.001, DE 21 DE OUTUBRO DE 1969.
ART. 257. SUPRIMIR OU DESLOCAR TAPUME, MARCO OU QUALQUER OUTRO SINAL INDICATIVO DE LINHA DIVISÓRIA, PARA APROPRIAR-SE, NO TODO OU EM PARTE, DE COISA IMÓVEL SOB ADMINISTRAÇÃO MILITAR:
PENA - DETENÇÃO, ATÉ SEIS MESES.