Tesauro da Justiça Militar da União - TesJMU

INVASÃO DE PROPRIEDADE (DPM)

Nota de escopo

CÓDIGO PENAL MILITAR. DECRETO-LEI Nº 1.001, DE 21 DE OUTUBRO DE 1969. 

Art. 257. Suprimir ou deslocar tapume, marco ou qualquer outro sinal indicativo de linha divisória, para apropriar-se, no todo ou em parte, de coisa imóvel sob administração militar:

        Pena - detenção, até seis meses.

Invasão de propriedade

II - INVADE, COM VIOLÊNCIA À PESSOA OU À COISA, OU COM GRAVE AMEAÇA, OU MEDIANTE CONCURSO DE DUAS OU MAIS PESSOAS, TERRENO OU EDIFÍCIO SOB ADMINISTRAÇÃO MILITAR.

INVASÃO DE PROPRIEDADE (DPM)

Termos genéricos

Data de criação
06-Dez-2016
Termo aceito
06-Dez-2016
Termos descendentes
0
Termos específicos
0
Termos alternativos
0
Termos relacionados
0
Notas
1
Metadados
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