CÓDIGO PENAL MILITAR. DECRETO-LEI Nº 1.001, DE 21 DE OUTUBRO DE 1969.
Art. 257. Suprimir ou deslocar tapume, marco ou qualquer outro sinal indicativo de linha divisória, para apropriar-se, no todo ou em parte, de coisa imóvel sob administração militar:
Pena - detenção, até seis meses.
Invasão de propriedade
II - INVADE, COM VIOLÊNCIA À PESSOA OU À COISA, OU COM GRAVE AMEAÇA, OU MEDIANTE CONCURSO DE DUAS OU MAIS PESSOAS, TERRENO OU EDIFÍCIO SOB ADMINISTRAÇÃO MILITAR.