Tesauro da Justiça Militar da União - TesJMU

EXCESSO DE EXAÇÃO (DPM)

Nota de escopo

CÓDIGO PENAL MILITAR. DECRETO-LEI Nº 1.001, DE 21 DE OUTUBRO DE 1969. 

ART. 306. EXIGIR IMPOSTO, TAXA OU EMOLUMENTO QUE SABE INDEVIDO, OU, QUANDO DEVIDO, EMPREGAR NA COBRANÇA MEIO VEXATÓRIO OU GRAVOSO, QUE A LEI NÃO AUTORIZA:

        PENA - DETENÇÃO, DE SEIS MESES A DOIS ANOS.

        

EXCESSO DE EXAÇÃO (DPM)

Termos genéricos

Data de criação
06-Dez-2016
Termo aceito
06-Dez-2016
Termos descendentes
0
Termos específicos
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Termos alternativos
0
Termos relacionados
0
Notas
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Metadados
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