Tesauro da Justiça Militar da União - TesJMU

CORRUPÇÃO PASSIVA (DPM)

Nota de escopo

CÓDIGO PENAL MILITAR. DECRETO-LEI Nº 1.001, DE 21 DE OUTUBRO DE 1969.


ART. 308. RECEBER, PARA SI OU PARA OUTREM, DIRETA OU INDIRETAMENTE, AINDA QUE FORA DA FUNÇÃO, OU ANTES DE ASSUMI-LA, MAS EM RAZÃO DELA VANTAGEM INDEVIDA, OU ACEITAR PROMESSA DE TAL VANTAGEM:

        PENA - RECLUSÃO, DE DOIS A OITO ANOS.

        

CORRUPÇÃO PASSIVA (DPM)

Termos genéricos

Data de criação
06-Dez-2016
Termo aceito
06-Dez-2016
Termos descendentes
0
Termos específicos
0
Termos alternativos
0
Termos relacionados
0
Notas
1
Metadados
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