CÓDIGO PENAL MILITAR. DECRETO-LEI Nº 1.001, DE 21 DE OUTUBRO DE 1969.
ART. 327. DEVASSAR O SIGILO DE PROPOSTA DE CONCORRÊNCIA DE INTERESSE DA ADMINISTRAÇÃO MILITAR OU PROPORCIONAR A TERCEIRO O ENSEJO DE DEVASSÁ-LO:
PENA - DETENÇÃO, DE TRÊS MESES A UM ANO.