Tesauro da Justiça Militar da União - TesJMU

VIOLÊNCIA ARBITRÁRIA (DPM)

Nota de escopo

CÓDIGO PENAL MILITAR. DECRETO-LEI Nº 1.001, DE 21 DE OUTUBRO DE 1969.

Violência arbitrária

        Art. 333. Praticar violência, em repartição ou estabelecimento militar, no exercício de função ou a pretexto de exercê-la:

        Pena - detenção, de seis meses a dois anos, além da correspondente à violência.

VIOLÊNCIA ARBITRÁRIA (DPM)

Termos genéricos

Data de criação
06-Dez-2016
Termo aceito
06-Dez-2016
Termos descendentes
0
Termos específicos
0
Termos alternativos
0
Termos relacionados
0
Notas
1
Metadados
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