Tesauro da Justiça Militar da União - TesJMU

INUTILIZAÇÃO DE EDITAL OU DE SINAL OFICIAL (DPM)

Nota de escopo

CÓDIGO PENAL MILITAR. DECRETO-LEI Nº 1.001, DE 21 DE OUTUBRO DE 1969.

Inutilização de edital ou de sinal oficial

        Art. 338. Rasgar, ou de qualquer forma inutilizar ou conspurcar edital afixado por ordem da autoridade militar; violar ou inutilizar sêlo ou sinal empregado, por determinação legal ou ordem de autoridade militar, para identificar ou cerrar qualquer objeto:

        Pena - detenção, até um ano.

 

INUTILIZAÇÃO DE EDITAL OU DE SINAL OFICIAL (DPM)

Termos genéricos

Data de criação
06-Dez-2016
Termo aceito
06-Dez-2016
Termos descendentes
0
Termos específicos
0
Termos alternativos
0
Termos relacionados
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Notas
1
Metadados
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