Tesauro da Justiça Militar da União - TesJMU

DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA (DPM)

Nota de escopo

CÓDIGO PENAL MILITAR. DECRETO-LEI Nº 1.001, DE 21 DE OUTUBRO DE 1969.

Denunciação caluniosa

        Art. 343. Dar causa à instauração de inquérito policial ou processo judicial militar contra alguém, imputando-lhe crime sujeito à jurisdição militar, de que o sabe inocente:

        Pena - reclusão, de dois a oito anos.

DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA (DPM)

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Data de criação
06-Dez-2016
Termo aceito
06-Dez-2016
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Notas
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