Tesauro da Justiça Militar da União - TesJMU

AUTOACUSAÇÃO FALSA (DPM)

Nota de escopo

CÓDIGO PENAL MILITAR. DECRETO-LEI Nº 1.001, DE 21 DE OUTUBRO DE 1969.

Art. 345. Acusar-se, perante a autoridade, de crime sujeito à jurisdição militar, inexistente ou praticado por outrem:

        Pena - detenção, de três meses a um ano.

AUTOACUSAÇÃO FALSA (DPM)

Termos genéricos

Data de criação
06-Dez-2016
Termo aceito
06-Dez-2016
Termos descendentes
0
Termos específicos
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Termos alternativos
0
Termos relacionados
0
Notas
1
Metadados
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