Tesauro da Justiça Militar da União - TesJMU

INTERVENÇÃO DE TERCEIROS

Nota de escopo

Lei nº 13.105, de 16-03-2015, Código Processual Civil Brasileiro, artigos 119 a 138.

A intervenção de terceiros é a atuação de pessoas estranhas a determinado processo judicial quando esta não se dá por litisconsórcio ou por assistência. Denomina-se opoente ou opositor o terceiro que propõe a oposição e opostos o autor e réus do processo principal. 

Data de criação
20-Dez-2016
Modificacão
20-Dez-2016
Termo aceito
20-Dez-2016
Termos descendentes
6
Termos específicos
5
Termos alternativos
0
Termos relacionados
5
Notas
1
Metadados
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