Um civil (do latim civilis, genitivo de civis, "cidadão"), de acordo com o direito internacional humanitário, é uma pessoa que não pertence às forças armadas de seu país. O termo também é utilizado coloquialmente para se referir a pessoas que não são membros de uma profissão ou ocupação em particular, especialmente por membros de agências que, como a polícia militar, tenham estruturas semelhantes àquelas de unidades militares.
O comentário de 1958 do Comitê Internacional da Cruz Vermelha (CICV) sobre a Quarta Convenção de Genebra, relativa à proteção das pessoas civis em tempo de guerra, em seu artigo 4.4, afirma que "toda pessoa nas mãos do inimigo deve ter algum status sob a lei internacional: ou ela é prisioneira de guerra e, como tal, está coberta pela Terceira Convenção, ou é um civil coberto pela Quarta Convenção, ou então é um membro do pessoal médico das forças armadas e, como tal, está coberto pela Primeira Convenção. Não existe um status intermediário; ninguém nas mãos do inimigo pode estar fora da lei. Sentimos que esta é uma solução satisfatória - não apenas satisfatória para a consciência, mas também, e acima de tudo, satisfatória do ponto de vista humanitário."[1] O CICV também expressou sua opinião de que "se civis se envolverem diretamente nas hostilidades, serão considerados como beligerantes ou combatentes 'ilegais' ou 'desprivilegiados' (os tratados da lei humanitária não contêm expressamente estes termos), e poderão ser processados sob a lei doméstica do estado que os aprisionar por tal ação."[2]
[1] Jean Pictet (ed.) – Comentário: IV Convenção de Genebra Relativa à Proteção de Pessoas Civis em Tempo de guerra (1958) – reedição de 1994 (em inglês).
[2] Declaração oficial do Comitê Internacional da Cruz Vermelha (CICV), de 21 de julho de 2005, sobre a importância do direito internacional humanitário no contexto do terrorismo.
Fonte: Wikipédia.