Tesauro da Justiça Militar da União - TesJMU

COMANDO

Nota de escopo

Art. 34. Comando é a soma de autoridade, deveres e responsabilidades de que o militar é investido legalmente quando conduz homens ou dirige uma organização militar. O comando é vinculado ao grau hierárquico e constitui uma prerrogativa impessoal, em cujo exercício o militar se define e se caracteriza como chefe.

        Parágrafo único. Aplica-se à direção e à chefia de organização militar, no que couber, o estabelecido para comando. (LEI 6880)

COMANDO

Termos genéricos

Termos específicos

Termos relacionados

Data de criação
09-Jan-2017
Termo aceito
09-Jan-2017
Termos descendentes
4
Termos específicos
4
Termos alternativos
0
Termos relacionados
3
Notas
1
Metadados
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