Tesauro da Justiça Militar da União - TesJMU

PUNIÇÃO DISCIPLINAR

Nota de escopo

Art. 23.  A punição disciplinar objetiva a preservação da disciplina e deve ter em vista o benefício educativo ao punido e à coletividade a que ele pertence. DECRETO Nº 4.346, DE 26 DE AGOSTO DE 2002

Data de criação
10-Jan-2017
Termo aceito
10-Jan-2017
Termos descendentes
6
Termos específicos
7
Termos alternativos
0
Termos relacionados
12
Notas
1
Metadados
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