Tesauro da Justiça Militar da União - TesJMU

ADICIONAL DE HABILITAÇÃO

Nota de escopo

  Art. 3º  Para os efeitos desta Medida Provisória, entende-se como:

               III - adicional de habilitação - parcela remuneratória mensal devida ao militar, inerente aos cursos realizados com aproveitamento, conforme regulamentação; MEDIDA PROVISÓRIA No 2.215-10, DE 31 DE AGOSTO DE 2001.

_____________________________________________________________________Art. 3o  Os cursos que dão direito ao adicional de habilitação serão estabelecidos pelo Ministro de Estado da Defesa, ouvidos os Comandantes de Força.

        § 1o  Ao militar que possuir mais de um curso somente será atribuído o percentual de maior valor.

        § 2o  Os Comandantes de Força estabelecerão, no âmbito de suas respectivas Forças, os critérios de equivalência dos cursos a que se refere o caput deste artigo, inclusive os realizados no exterior, aos tipos de curso a que se refere a Tabela III do Anexo II da Medida Provisória no 2.215-10, de 31 de agosto de 2001.

DECRETO Nº 4.307, DE 18 DE JULHO DE 2002

ADICIONAL DE HABILITAÇÃO

Termos genéricos

Data de criação
25-Jan-2017
Termo aceito
25-Jan-2017
Termos descendentes
0
Termos específicos
0
Termos alternativos
0
Termos relacionados
0
Notas
1
Metadados
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