Tesauro da Justiça Militar da União - TesJMU

BAGAGEM

Nota de escopo

   Art. 23.  Para o transporte são adotadas as seguintes conceituações:

               IV - bagagem: conjunto de objetos de uso pessoal do militar e de seus dependentes, correspondente a móveis, aparelhos e utensílios de uso doméstico, um automóvel e uma motocicleta, registrados em órgão de trânsito, inclusive sob a forma de arrendamento mercantil - leasing, em seu nome ou em nome de um de seus dependentes; DECRETO Nº 4.307, DE 18 DE JULHO DE 2002

Data de criação
25-Jan-2017
Termo aceito
25-Jan-2017
Termos descendentes
0
Termos específicos
0
Termos alternativos
0
Termos relacionados
4
Notas
1
Metadados
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