Tesauro da Justiça Militar da União - TesJMU

MOBILIZAÇÃO NACIONAL

Nota de escopo

Art. 2o  Para os fins desta Lei, consideram-se:

I - Mobilização Nacional o conjunto de atividades planejadas, orientadas e empreendidas pelo Estado, complementando a Logística Nacional, destinadas a capacitar o País a realizar ações estratégicas, no campo da Defesa Nacional, diante de agressão estrangeira; LEI Nº 11.631, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2007.

Data de criação
27-Jan-2017
Termo aceito
27-Jan-2017
Termos descendentes
0
Termos específicos
0
Termos alternativos
0
Termos relacionados
7
Notas
1
Metadados
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