Tesauro da Justiça Militar da União - TesJMU

PRODUTO DE DEFESA (PRODE)

Nota de escopo

Art. 2o  Para os efeitos desta Lei, são considerados: 

I - Produto de Defesa - PRODE - todo bem, serviço, obra ou informação, inclusive armamentos, munições, meios de transporte e de comunicações, fardamentos e materiais de uso individual e coletivo utilizados nas atividades finalísticas de defesa, com exceção daqueles de uso administrativo;   LEI Nº 12.598, DE 21 DE MARÇO DE 2012.

PRODUTO DE DEFESA (PRODE)

Termos não preferidos

Termos genéricos

Termos específicos

Termos relacionados

Data de criação
30-Jan-2017
Termo aceito
30-Jan-2017
Termos descendentes
1
Termos específicos
1
Termos alternativos
1
Termos relacionados
4
Notas
1
Metadados
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