Tesauro da Justiça Militar da União - TesJMU

RESISTÊNCIA MEDIANTE AMEAÇA OU VIOLÊNCIA

Nota de escopo

CÓDIGO PENAL MILITAR. DECRETO-LEI Nº 1.001, DE 21 DE OUTUBRO DE 1969. 

ART. 177. OPOR-SE À EXECUÇÃO DE ATO LEGAL, MEDIANTE AMEAÇA OU VIOLÊNCIA AO EXECUTOR, OU A QUEM ESTEJA PRESTANDO AUXÍLIO.

RESISTÊNCIA MEDIANTE AMEAÇA OU VIOLÊNCIA

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Data de criação
03-Ago-2016
Termo aceito
03-Ago-2016
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