CÓDIGO PENAL MILITAR. DECRETO-LEI Nº 1.001, DE 21 DE OUTUBRO DE 1969.
ART. 186. DAR ASILO A CONVOCADO, OU TOMÁ-LO A SEU SERVIÇO, OU PROPORCIONAR-LHE OU FACILITAR-LHE TRANSPORTE OU MEIO QUE OBSTE OU DIFICULTE A INCORPORAÇÃO, SABENDO OU TENDO RAZÃO PARA SABER QUE COMETEU QUALQUER DOS CRIMES PREVISTOS NESTE CAPÍTULO.