Tesauro da Justiça Militar da União - TesJMU

SENTENÇA FINAL

Nota de escopo

Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015, Código de Processo Civil, Art. 82.  Salvo as disposições concernentes à gratuidade da justiça, incumbe às partes prover as despesas dos atos que realizarem ou requererem no processo, antecipando-lhes o pagamento, desde o início até a sentença final ou, na execução, até a plena satisfação do direito reconhecido no título.

SENTENÇA FINAL

Termos genéricos

Termos relacionados

Data de criação
03-Fev-2017
Termo aceito
03-Fev-2017
Termos descendentes
0
Termos específicos
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Termos alternativos
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Termos relacionados
1
Notas
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