Tesauro da Justiça Militar da União - TesJMU

DANO PROCESSUAL

Nota de escopo

Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015. Código de Processo Civil.

Da Responsabilidade das Partes por Dano Processual

Art. 79.  Responde por perdas e danos aquele que litigar de má-fé como autor, réu ou interveniente.

Art. 80.  Considera-se litigante de má-fé aquele que:

I - deduzir pretensão ou defesa contra texto expresso de lei ou fato incontroverso;

II - alterar a verdade dos fatos;

III - usar do processo para conseguir objetivo ilegal;

IV - opuser resistência injustificada ao andamento do processo;

V - proceder de modo temerário em qualquer incidente ou ato do processo;

VI - provocar incidente manifestamente infundado;

VII - interpuser recurso com intuito manifestamente protelatório.

DANO PROCESSUAL

Termos genéricos

Termos relacionados

Data de criação
05-Fev-2017
Modificacão
07-Abr-2017
Termo aceito
05-Fev-2017
Termos descendentes
0
Termos específicos
0
Termos alternativos
0
Termos relacionados
3
Notas
1
Metadados
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