Tesauro da Justiça Militar da União - TesJMU

ASSISTÊNCIA

Nota de escopo

Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015, Código de Processo Civil - TÍTULO III, DA INTERVENÇÃO DE TERCEIROS, CAPÍTULO I, DA ASSISTÊNCIA, Seção I, Disposições Comuns:

Art. 119.  Pendendo causa entre 2 (duas) ou mais pessoas, o terceiro juridicamente interessado em que a sentença seja favorável a uma delas poderá intervir no processo para assisti-la.

Parágrafo único.  A assistência será admitida em qualquer procedimento e em todos os graus de jurisdição, recebendo o assistente o processo no estado em que se encontre.

ASSISTÊNCIA

Termos genéricos

Termos específicos

Termos relacionados

Data de criação
06-Fev-2017
Termo aceito
06-Fev-2017
Termos descendentes
2
Termos específicos
2
Termos alternativos
0
Termos relacionados
2
Notas
1
Metadados
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