Tesauro da Justiça Militar da União - TesJMU

DIGNIDADE DA JUSTIÇA

Nota de escopo

Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015, Código de Processo Civil  - TÍTULO IV - DO JUIZ E DOS AUXILIARES DA JUSTIÇA, CAPÍTULO I, DOS PODERES, DOS DEVERES E DA RESPONSABILIDADE DO JUIZ:

Art. 139.  O juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, incumbindo-lhe:

I - assegurar às partes igualdade de tratamento;

II - velar pela duração razoável do processo;

III - prevenir ou reprimir qualquer ato contrário à dignidade da justiça e indeferir postulações meramente protelatórias;

DIGNIDADE DA JUSTIÇA

Termos genéricos

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Data de criação
06-Fev-2017
Termo aceito
06-Fev-2017
Termos descendentes
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Termos específicos
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Termos alternativos
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Termos relacionados
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