Tesauro da Justiça Militar da União - TesJMU

ASSISTÊNCIA À SAÚDE

Nota de escopo

Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990:

Da Assistência à Saúde

Art. 230.  A assistência à saúde do servidor, ativo ou inativo, e de sua família compreende assistência médica, hospitalar, odontológica, psicológica e farmacêutica, terá como diretriz básica o implemento de ações preventivas voltadas para a promoção da saúde e será prestada pelo Sistema Único de Saúde – SUS, diretamente pelo órgão ou entidade ao qual estiver vinculado o servidor, ou mediante convênio ou contrato, ou ainda na forma de auxílio, mediante ressarcimento parcial do valor despendido pelo servidor, ativo ou inativo, e seus dependentes ou  pensionistas com planos ou seguros privados de assistência à saúde, na forma estabelecida em regulamento. (Redação dada pela Lei nº 11.302 de 2006)

ASSISTÊNCIA À SAÚDE

Termos genéricos

Termos específicos

Termos relacionados

Data de criação
06-Fev-2017
Termo aceito
06-Fev-2017
Termos descendentes
3
Termos específicos
3
Termos alternativos
0
Termos relacionados
1
Notas
1
Metadados
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