CÓDIGO PENAL MILITAR. DECRETO-LEI Nº 1.001, DE 21 DE OUTUBRO DE 1969.
ART. 163. RECUSAR OBEDECER A ORDEM DO SUPERIOR SOBRE ASSUNTO OU MATÉRIA DE SERVIÇO, OU RELATIVAMENTE A DEVER IMPÔSTO EM LEI, REGULAMENTO OU INSTRUÇÃO.